COMAB – Comissão Mista Argentino-Brasileira para a Ponte Santo Tomé- São Borja
Criada pelo Acordo de 22 de Agosto de 1989, promulgado pelo Decreto nº 110 de 3 de maio de 1991, tem suas atribuições definidas por este Acordo, seus atos e acordos complementares e pelas disposições dos documentos do Contrato Internacional de Concessão homologado pelo Decreto nº 1781 de 10 de janeiro de 1996.
Com este acordo, o Governo Brasileiro e o Governo Argentino, se comprometeram a iniciar, por intermédio de suas respectivas autoridades competentes, o exame das questões referentes à construção e exploração da ponte internacional sobre o Rio Uruguai, unindo as cidades de São Borja, no Brasil e Santo Tomé, na Argentina.
A Delegação Brasileira na COMAB está formada por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e dos Transportes, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e organismos atuantes na fronteira. A Delegação Argentina está conformada de forma similar. Os representantes dos Ministérios de Relações Exteriores exercem a função de coordenador da delegação de seu país. As funções de Presidente e Secretário são exercidas em forma de rodízio anual entre um membro da Delegação Brasileira e um membro da Delegação Argentina.
Os representantes citados, constituem a COMAB administrativa, que delibera sobre todos os assuntos normativos e administrativos à cargo da COMAB, incluindo os atos relativos à DELCON. Os representantes dos organismos atuantes na fronteira (Receita Federal, Polícia Federal, MAPA, Ministério da Saúde e seus congêneres argentinos) completam a Plenária e intervém nos assuntos de operação específicos de cada organismo e nas normativas gerais de operação do Centro Unificado de Fronteira, no que se refere aos controles fronteiriços.
Os designados dos Ministérios, dos organismos e do Governo do Estado, na COMAB não recebem qualquer remuneração por sua participação na Comissão. Os gastos com sua representatividade são de responsabilidade de cada organismo.