DELCON
A DELCON, Delegação de Controle, foi criada pelo Protocolo Adicional ao Acordo de 22 de Agosto de 1989, promulgado pelo Decreto nº 2.714 de 10 de agosto de 1998 da República Federativa do Brasil e pela Lei nº 24.212, de 11 de junho de 1993 da República Argentina, tem suas atribuições definidas por este Acordo, seus atos e acordos complementares, pelas disposições dos documentos do Contrato Internacional de Concessão homologado pelo Decreto nº 1781 de 10 de janeiro de 1996.
Com sede no Prédio de Administração do Centro Unificado de Fronteira é o braço executivo da COMAB na Concessão Rodoviária Internacional Santo Tomé-São Borja, organismo cuja função principal é o controle da Concessão, atuando na coordenação e na conciliação de atividades e interesses dos países concedentes, concessionário (administrador e prestador de serviços), organismos brasileiros e argentinos de controle de fronteira e usuários do Centro Unificado de Fronteira (CUF).
É a responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato de Concessão, parte autorizadora e normativa, com o Concessionário, parte administrativa e executiva da área de concessão, incluindo o Centro Unificado de Fronteira.
Além disso, fiscaliza todos os atos do concessionário relativos à área em concessão, que incluem os acessos argentino e brasileiro, a ponte, o pátio de caminhões e os prédios de todo o complexo.